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Rejeição 960 - Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com um item de combustível sujeito à tributação monofásica, mas o CST informado não é o apropriado para esse regime tributário.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando um produto com código ANP (det/detItem/prod/comb/cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (publicada no Portal da NF-e), o CST informado em det/detItem/imposto/ICMS/CST deve ser obrigatoriamente um dos seguintes: 02, 15, 53 ou 61. Adicionalmente, os CST 40, 41, 50 e 90 também são aceitos.

Exceções: Esta regra não se aplica para:
- NF-e de crédito (ide/finNFe=5);
- NF-e de débito (ide/finNFe=6).

Exemplo de ocorrência

Um distribuidor emite uma NF-e com um item de gasolina (código ANP na tabela de monofásicos), mas informa o CST como 00 (tributado normalmente) em vez de um CST monofásico. A SEFAZ rejeita porque combustível monofásico exige CST específico.

<det>
  <detItem>
    <prod>
      <comb>
        <cProdANP>610101001</cProdANP>
        ...
      </comb>
      ...
    </prod>
    <imposto>
      <ICMS>
        <CST>00</CST>
        ...
      </ICMS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>

Como resolver?

Corrija o CST para um dos valores permitidos para tributação monofásica sobre combustíveis. Os CST válidos são: 02, 15, 53, 61, 40, 41, 50 ou 90. Escolha o CST apropriado conforme o regime do emitente e a operação.

Consulte a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica no Portal da NF-e para confirmar se o código ANP do produto está nela incluído.

Exemplo corrigido — usando CST monofásico:

<det nItem="1">
  <detItem>
    <prod>
      <comb>
        <cProdANP>610101001</cProdANP>
        ...
      </comb>
      ...
    </prod>
    <imposto>
      <ICMS>
        <CST>02</CST>
        ...
      </ICMS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>