Rejeição 960 - Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com um item de combustível sujeito à tributação monofásica, mas o CST informado não é o apropriado para esse regime tributário.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando um produto com código ANP (det/detItem/prod/comb/cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (publicada no Portal da NF-e), o CST informado em det/detItem/imposto/ICMS/CST deve ser obrigatoriamente um dos seguintes: 02, 15, 53 ou 61. Adicionalmente, os CST 40, 41, 50 e 90 também são aceitos.
Exceções: Esta regra não se aplica para:
- NF-e de crédito (ide/finNFe=5);
- NF-e de débito (ide/finNFe=6).
Exemplo de ocorrência
Um distribuidor emite uma NF-e com um item de gasolina (código ANP na tabela de monofásicos), mas informa o CST como 00 (tributado normalmente) em vez de um CST monofásico. A SEFAZ rejeita porque combustível monofásico exige CST específico.
<det>
<detItem>
<prod>
<comb>
<cProdANP>610101001</cProdANP>
...
</comb>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<CST>00</CST>
...
</ICMS>
</imposto>
</detItem>
</det>
Como resolver?
Corrija o CST para um dos valores permitidos para tributação monofásica sobre combustíveis. Os CST válidos são: 02, 15, 53, 61, 40, 41, 50 ou 90. Escolha o CST apropriado conforme o regime do emitente e a operação.
Consulte a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica no Portal da NF-e para confirmar se o código ANP do produto está nela incluído.
Exemplo corrigido — usando CST monofásico:
<det nItem="1">
<detItem>
<prod>
<comb>
<cProdANP>610101001</cProdANP>
...
</comb>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<CST>02</CST>
...
</ICMS>
</imposto>
</detItem>
</det>