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Rejeição 966 - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com tributação ICMS, mas o campo obrigatório de origem da mercadoria não foi informado ou está nulo.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando um item contém o grupo det/detItem/imposto/ICMS E o emitente não é optante pelo Simples Nacional com tributação baixa (emit/CRT ≠ 4), o campo det/detItem/imposto/ICMS/orig (origem da mercadoria) é obrigatório. Se não informado ou nulo, a rejeição é emitida.

O campo orig identifica a origem da mercadoria: nativa (0), estrangeira (1), ou importada (3).

Exceções: Esta regra não se aplica para:
- NF-e de crédito (ide/finNFe=5);
- NF-e de débito (ide/finNFe=6).

Exemplo de ocorrência

Um desenvolvedor emite uma NF-e com tributação ICMS informada, mas esquece de preencher o campo orig que indica se a mercadoria é nativa, estrangeira ou importada. A SEFAZ rejeita porque esse campo é obrigatório.

<det>
  <detItem>
    <imposto>
      <ICMS>
        <CST>00</CST>
        ...
      </ICMS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>

Como resolver?

Adicione o campo orig em cada item que possua tributação ICMS, informando a origem da mercadoria:
- 0 — Mercadoria nativa (produzida no Brasil);
- 1 — Mercadoria estrangeira (importada);
- 3 — Mercadoria importada (classificação adicional).

Verifique se o emitente está no Simples Nacional; se o CRT=4, a regra não se aplica.

Exemplo corrigido — incluindo a origem da mercadoria:

<det>
  <detItem>
    <imposto>
      <ICMS>
        <orig>0</orig>
        <CST>00</CST>
        ...
      </ICMS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>