Rejeição 966 - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com tributação ICMS, mas o campo obrigatório de origem da mercadoria não foi informado ou está nulo.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando um item contém o grupo det/detItem/imposto/ICMS E o emitente não é optante pelo Simples Nacional com tributação baixa (emit/CRT ≠ 4), o campo det/detItem/imposto/ICMS/orig (origem da mercadoria) é obrigatório. Se não informado ou nulo, a rejeição é emitida.
O campo orig identifica a origem da mercadoria: nativa (0), estrangeira (1), ou importada (3).
Exceções: Esta regra não se aplica para:
- NF-e de crédito (ide/finNFe=5);
- NF-e de débito (ide/finNFe=6).
Exemplo de ocorrência
Um desenvolvedor emite uma NF-e com tributação ICMS informada, mas esquece de preencher o campo orig que indica se a mercadoria é nativa, estrangeira ou importada. A SEFAZ rejeita porque esse campo é obrigatório.
<det>
<detItem>
<imposto>
<ICMS>
<CST>00</CST>
...
</ICMS>
</imposto>
</detItem>
</det>
Como resolver?
Adicione o campo orig em cada item que possua tributação ICMS, informando a origem da mercadoria:
- 0 — Mercadoria nativa (produzida no Brasil);
- 1 — Mercadoria estrangeira (importada);
- 3 — Mercadoria importada (classificação adicional).
Verifique se o emitente está no Simples Nacional; se o CRT=4, a regra não se aplica.
Exemplo corrigido — incluindo a origem da mercadoria:
<det>
<detItem>
<imposto>
<ICMS>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
...
</ICMS>
</imposto>
</detItem>
</det>