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Versão 3.03.3

Adequação conforme NT 2026.006 v1.00 – Vinculação com a Transação de Pagamento (Split Payment) da NF-e/NFC-e

Esta versão adequa o InvoiCy à Nota Técnica 2026.006 v1.00 da Reforma Tributária do Consumo. A NT permite informar, no próprio documento fiscal ou em evento, os dados da transação financeira (boleto, Pix, TED etc.) vinculada à NF-e ou à NFC-e, para uso no split payment do IBS e da CBS.

Os campos têm caráter preparatório. Não há exigência de preenchimento em 2026 no ambiente de produção, e o uso efetivo está previsto para quando o split payment entrar em vigência, previsto para 2027. Documentos sem os campos novos seguem emitidos normalmente.

O que mudou:

1. Grupo de pagamentos vinculados (gPgtoVinc) na NF-e e na NFC-e

Foi criado o grupo opcional gPgtoVinc, que deve ser informado quando a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do documento, por exemplo, um boleto ou um QR Code Pix dinâmico gerado antes da nota, ainda que não pago. Cada pagamento previsto é uma ocorrência, com até 99 por documento, e tem os campos:

  • nPag: Número da ocorrência, de 1 a 990, sem repetição no documento;
  • idTransacao: Identificador da transação financeira, de 2 a 35 caracteres, sem repetição no documento;
  • tpMeioPgto: Código do meio de pagamento, conforme a Tabela Nacional de Códigos de Meios de Pagamento (Informe Técnico 2026.001). No layout do InvoiCy: 15 = Boleto; 17 = Pix QR Code dinâmico; 18 = TED; 20 Pix chave ou QR Code estático; 23 = Pix Automático e; 24 = TEF/BookTransfer;
  • CNPJReceb: CNPJ completo de quem recebe o pagamento, que pode ser diferente do CNPJ do emitente (por exemplo, uma plataforma);
  • CNPJBasePSP: CNPJ base (8 primeiros caracteres) da instituição financeira ou de pagamento usada pelo recebedor.

Rejeições da Sefaz: nPag ou idTransacao repetido ou fora do formato é rejeitado por falha de schema (225), o meio de pagamento inválido com o código 1273 e o CNPJ do recebedor inválido com o código 1274.

O grupo não substitui o grupo de pagamento (pag) nem o do intermediador da transação, que continuam sendo exigidos conforme a legislação tributária estadual.

2. Evento de Vinculação de Pagamento (110300)

Para vincular uma transação a uma NF-e ou NFC-e já autorizada (por exemplo, um Pix gerado depois da emissão), a NT cria o evento 110300 "Vinculação Pagamento", enviado pelo emitente. Cada evento informa uma transação, com os mesmos dados do grupo acima (idTransacao, tpMeioPgto, CNPJReceb e CNPJBasePSP) e o protocolo de autorização da nota. O cancelamento é feito pelo evento genérico 110001 – Cancelamento de Evento.

Para manter a integração atualizada, consulte o layout de integração e o layout de eventos.

Adequação conforme NT 2026.007 v1.00 e v1.10 – Emissão por Contribuinte Exclusivo do IBS/CBS da NF-e/NFC-e

Esta versão adequa o InvoiCy à Nota Técnica 2026.007 v1.10. A NT permite que o contribuinte exclusivo do IBS/CBS (que não é contribuinte do ICMS) emita NF-e sem Inscrição Estadual, com autorização centralizada na SVRS, e cria validações da Sefaz sobre o cadastro na Receita Federal (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

O que mudou:

1. Inscrição Estadual do emitente opcional na NF-e (IE)

O campo IE do grupo emit passa a ser opcional na NF-e (modelo 55). Quando a IE não é informada, o emitente é tratado como contribuinte exclusivo do IBS/CBS. Uma IE enviada vazia (<IE></IE>) conta como não informada.

Se a empresa tem Inscrição Estadual, continue informando-a. Sem a IE, a nota vai para a SVRS, que a rejeita com o código 163 quando o CNPJ tem IE ativa no cadastro da UF. O valor "ISENTO" não identifica o contribuinte exclusivo e continua restrito à NF-e avulsa.

2. Autorização na SVRS

O InvoiCy envia a NF-e sem IE diretamente ao web service de autorização da SVRS, como determina a NT (rejeição 166 se for enviada a outra autorizadora). Não é preciso configurar nada. A NF-e com IE continua indo para a Sefaz da UF do emitente. Pela NT, os eventos da NF-e sem IE também são autorizados na SVRS (rejeição 188).

3. NFC-e continua exigindo a IE

O contribuinte exclusivo do IBS/CBS não pode emitir NFC-e até 2033 (regra C17-42, rejeição 156). Por isso, o InvoiCy recusa a NFC-e sem IE antes de enviá-la à Sefaz, com o código 199 e esta mensagem: "NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS (emitente sem Inscrição Estadual) - NT 2026.007, regra C17-42."

4. Preenchimento da NF-e do contribuinte exclusivo do IBS/CBS

A SVRS aplica as regras abaixo à NF-e sem IE. O InvoiCy envia os dados como recebidos, então confira o preenchimento antes de enviar:

  • Informe o grupo IBSCBS em todos os itens (rejeição 162);
  • Não informe os grupos ICMS e ICMSUFDest (rejeição 161), exceto na devolução (finNFe=4) e na nota de crédito por recusa ou não entrega (tpNFCredito=03);
  • Não informe o IEST (rejeição 158);
  • Identifique o emitente pelo CNPJ_emit, porque o CPF não é aceito (rejeição 157);
  • Use um CFOP permitido ao contribuinte exclusivo pela coluna indExcIBSCBS da tabela de CFOP do Informe Técnico 2023.002 (rejeição 159), com as mesmas exceções da devolução e do tpNFCredito=03. Até a entrada em produção, essa coluna é só informativa;
  • O CNPJ do emitente não pode ter IE de ICMS habilitada na UF (rejeição 163) nem situação irregular na UF (rejeição 164).

A NF-e sem IE fica dispensada de ICMS e de ISSQN: a rejeição 1002 não se aplica a ela.

5. Novas validações cadastrais da Sefaz (LCC-RFB e CCC)

Estas validações valem para todos os emitentes de NF-e e NFC-e, com ou sem IE, e não mudam a integração:

  • CNPJ do emitente não cadastrado na Receita Federal (rejeição 178) ou em situação irregular (179);
  • CRT incompatível com o regime de tributação do CNPJ na Receita Federal (rejeição 180). As combinações aceitas são: CRT "1" ou "2" para optante pelo Simples Nacional; "3" para os demais regimes e; "4" para MEI;
  • CNPJ do destinatário não cadastrado (181) ou irregular (182);
  • Somente na NF-e, CNPJ do local de retirada ou de entrega não cadastrado ou irregular (183 a 186) e IE desses locais conferida no CCC (942, 165, 167, 168 e 169 na retirada; 171, 173, 175, 176 e 177 na entrega);
  • CNPJ do autor do evento não cadastrado (187) ou irregular (170).

Deixam de existir as rejeições 229 (a falta de IE na NFC-e passa a gerar a 156) e 246 (substituída pela consulta à Receita Federal).

Em homologação, a Sefaz consulta o cadastro de produção da Receita Federal. Por isso, um CNPJ fictício passa a ser rejeitado. As exceções são o emitente marcado como contribuinte de teste no CCC e o CNPJ alfanumérico de destinatário e dos locais de retirada e de entrega.

Para manter a integração atualizada, consulte o layout de integração.

Adequação conforme NT 2026.008 v1.00 – Valor Líquido do Produto da NF-e/NFC-e

Esta versão adequa o InvoiCy à Nota Técnica 2026.008 v1.00 da Reforma Tributária do Consumo. A NT cria campos para informar o valor do produto ou serviço sem tributos e o ICMS previsto nas operações com pagamento antecipado.

O que mudou:

1. Valor líquido do item (NF-e e NFC-e)

Foram criados os campos vUnComLiq (valor líquido unitário) e vProdLiq (valor líquido do item), que representam o valor do produto ou serviço sem a inclusão de tributos. Os dois campos devem ser informados juntos. Na NF-e normal (finNFe=1), o vProdLiq deve ser igual a vUnComLiq × qCom, com tolerância de R$ 0,01; fora disso, a Sefaz rejeita com o código 1279. Por enquanto os campos são opcionais, mas a NT prevê que se tornem obrigatórios futuramente (rejeição 1278).

2. Valor total líquido (NF-e e NFC-e)

Foi criado o campo vProdLiqTot no grupo de totais da nota. Ele é obrigatório sempre que algum item informar o vProdLiq (rejeição 1282) e deve ser igual à soma dos vProdLiq dos itens (rejeição 1283). Ao enviar o valor líquido nos itens, informe também o total.

3. ICMS previsto no pagamento antecipado (somente NF-e)

Foi criado o grupo ICMSPrevistoPagtoAntecip, com o campo vICMSPrevisto, que informa o valor do ICMS que incidirá no fornecimento futuro. O grupo é usado exclusivamente:

  • Na nota de débito de pagamento antecipado (tpNFDebito=06); ou
  • Em operação com ente governamental de recebimento do pagamento com fornecimento posterior (tpOperGov=4).

Quando não houver ICMS devido no fornecimento, informe vICMSPrevisto igual a 0. Informado em NFC-e ou fora desses cenários, a nota é rejeitada com o código 1280. A nota de débito de pagamento antecipado passa a aceitar esse grupo. A partir de 01/02/2027 em homologação e 01/03/2027 em produção, o grupo passa a ser obrigatório nesses cenários (rejeição 1281). No layout de integração do InvoiCy, o grupo é informado dentro do grupo ICMS do item.

4. Composição do valor do produto a partir de 2027

A NT orienta que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS componham o valor do produto (vProd), exceto nas notas de importação. Como já estão no vProd, esses valores não devem ser somados de novo ao valor total da nota (vNFTot); nos grupos de IBS e CBS, eles passam a ser apenas informativos. As regras da Sefaz para essa composição têm implementação futura.

Para manter a integração atualizada, consulte o layout de integração.

Adequação conforme NT 2026.010 v1.00 – DANFE da Reforma Tributária da NF-e

O InvoiCy passa a oferecer o novo modelo de DANFE da NF-e (modelo 55) definido pela Nota Técnica 2026.010 v1.00, que imprime os tributos da Reforma Tributária do Consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo. A NT altera apenas a impressão. O XML da NF-e e as regras de validação da Sefaz não mudam.

O que mudou:

1. Novo modelo de DANFE "Reforma Tributária"

O novo DANFE é opcional e ativado por empresa, no campo "Modelo do DANFE" das configurações de Impressão de NF-e. Os modelos atuais continuam disponíveis, e nenhuma empresa muda de modelo automaticamente. O novo modelo vale apenas para a NF-e.

2. Leiaute retrato e paisagem

O DANFE é gerado no leiaute retrato ou paisagem da NT, conforme a orientação de impressão já configurada para a empresa. No paisagem, o canhoto fica na lateral direita. Notas com impressão em duas vias geram as duas vias no mesmo PDF.

3. Novo bloco "Total do IBS/CBS/IS"

Logo após o bloco "Total do ICMS/IPI", o DANFE passa a exibir o valor da CBS (vCBS), do IBS UF (vIBSUF), do IBS Município (vIBSMun) e do Imposto Seletivo (vIS). Quando a nota não tem esses tributos, os valores saem zerados. Os valores de IBS e CBS monofásicos (vIBSMono, vCBSMono) e por retenção (vIBSMonoReten, vCBSMonoReten) são exibidos quando informados no XML.

4. Código do Regime Tributário no emitente

O quadro do emitente passa a exibir o Código do Regime Tributário (CRT), com código e descrição, por exemplo "3 - REGIME NORMAL".

5. Tributos da Reforma em cada item

Cada item passa a exibir a classificação tributária (cClassTrib) junto com o NCM, abaixo da descrição. As colunas "Bases de cálculo", "Alíquotas" e "Valor dos tributos" mostram ICMS, IBS/CBS, IS e IPI. Quando o grupo de redução (gRed) é informado (redução de alíquota ou compra governamental), o DANFE imprime a alíquota efetiva (pAliqEfet) do IBS UF, do IBS Município e da CBS, e não a alíquota nominal. Para o Imposto Seletivo, vale sempre a alíquota pIS.

6. Campos condicionados à informação do XML

Os valores de FCP, FCP retido por ST, DIFAL e FCP da UF de destino, e os do ICMS monofásico, são impressos apenas quando informados no XML: sem a informação, esses campos ficam em branco, sem valor presumido. O quadro de fatura/duplicatas aparece quando a nota tem duplicatas.

7. Leiaute fixo da NT

O novo modelo segue o leiaute da NT e não usa as personalizações do DANFE atual: não exibe a coluna de código do produto nem a data e hora de impressão. As informações complementares são impressas como estão no XML.

8. Reimpressão

Uma nota já autorizada, quando reimpressa por uma empresa configurada com o novo modelo, sai no leiaute da Reforma Tributária.

A partir de 01/12/2026, o leiaute da NT passa a ser o oficial para o DANFE da NF-e. Como o novo modelo é ativado por empresa, recomendamos configurá-lo e validar a impressão no ambiente de homologação antes dessa data.