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Versão 3.03.1

Adequação à NT 2025.002-RTC v1.51 - Reforma Tributária (NF-e/NFC-e)

A partir desta versão, o InvoiCy está adequado à Nota Técnica 2025.002-RTC v1.51 (Reforma Tributária do Consumo - NF-e e NFC-e), que altera regras de validação dos grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo e amplia os padrões de numeração da mensagem de retorno. A NT não altera campos de leiaute e nenhuma ação é necessária por parte de quem já integra.

Novo parâmetro para manter encoding e namespaces no XML da NFS-e

A partir desta versão, o bloco "Avançado" da tela de Configurações para Emissão de NFS-e passa a contar com o parâmetro "Manter encoding/namespace no XML?". Quando configurado como "Sim", o XML da NFS-e efetivada que o InvoiCy retorna na integração mantém a declaração de codificação e os namespaces nas tags NFSe, DPS e Signature, assim como o XML disponibilizado pelo Padrão Nacional, formato exigido por alguns sistemas contábeis para a importação do arquivo. Quando configurado como "Não", o retorno segue o formato atual.

Para mais detalhes, consulte o artigo: Configurações para Emissão: NFS-e

Implementação da Nota Técnica 2026.004 para NFCom

Esta versão adequa o módulo NFCom do InvoiCy à Nota Técnica 2026.004, que avança a Reforma Tributária (IBS e CBS) na NFCom (modelo 62). A previsão da SEFAZ é: Homologação em 26/10/2026 e Produção em 16/11/2026.

O que mudou:

  • Valor líquido do serviço: Novos campos vItemLiq e vProdLiq no item e vProdLiq no total, com o valor do serviço sem tributos. São opcionais; no item, informe os dois juntos. A SEFAZ confere que vProdLiq = vItemLiq x quantidade e que o total é a soma dos itens.

  • Total do documento: A partir de 2027, IBS e CBS passam a compor o valor do item (vProd). Por isso, o total do documento (vTotDFe) deve sempre repetir o valor da nota (vNF), sem somar os tributos de novo.

  • ICMS previsto em pagamento antecipado: Adicionado o novo grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip (vICMSPrevisto), informado no lugar do ICMS do item em pagamentos antecipados (tpPagAnt 1 ou 2) e em compras governamentais com recebimento antecipado (tpOperGov 4). Obrigatório nesses casos a partir de 01/02/2027 em homologação e 01/03/2027 em produção.

  • IBS e CBS no processo judicial: O processo referenciado (gProcRef) ganha o grupo gIBSCBS, com os valores de IBS e CBS sem a aplicação do processo. Processo e ressarcimento passam a ser informados por item.

  • Município do terminal principal: Novo campo cMunPrinc, opcional por enquanto, com o código IBGE do município do terminal principal do assinante. Deve pertencer à UF do terminal.

  • Novas validações da SEFAZ: Em homologação, são aceitas as alíquotas de IBS e CBS de 2026 e de 2027 para testes. O indicador de doação (indDoacao) passa a ser validado conforme a classificação tributária. O cBenef passa a exigir 8 ou 10 caracteres, sem espaços ("SEM CBENEF" deixa de ser aceito).

Atenção: a entrada em produção está prevista para 16/11/2026 (data definida pela SEFAZ e sujeita a alteração). Até essa data, não envie em produção os campos novos (vItemLiq, vProdLiq, gICMSPrevistoPagtoAntecip, gIBSCBS do processo referenciado e cMunPrinc): a SEFAZ ainda não os reconhece e rejeita a nota por falha de schema (215).

Obs.: No ambiente de homologação do InvoiCy, as notas com os campos novos são rejeitadas por falha de schema (215) e passam a ser aceitas assim que a SEFAZ realizar a implantação.

Limite de dias retroativos para captura de NFS-e

A partir desta versão, a extensão de Importação de Documentos passa a contar com o parâmetro "Limite de dias retroativos para captura de NFS-e", que define até quantos dias no passado o InvoiCy aceita importar documentos e eventos do módulo NFS-e, valendo para todos os padrões. Estão disponíveis as opções de 7 dias, 15 dias, 30 dias, 3 meses, 6 meses e 1 ano, o parâmetro pode ser configurado pela tela de configurações da extensão Importação de documentos ou via integração, pelo campo LimiteDiasRetroativosCapturaANFSe no cadastro de empresa.

Importante: quando o parâmetro não é configurado, o InvoiCy aplica automaticamente o limite de 7 dias. Recomendamos revisar essa configuração nas empresas que dependem da captura de documentos com data de emissão mais antiga.

Para mais informações, consulte o layout de cadastro de empresa.

Implementação da NT 2026.004 para CT-e

A Nota Técnica 2026.004 dá continuidade à adequação do Conhecimento de Transporte Eletrônico à Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS). As alterações valem para o CT-e (modelo 57), o CT-e OS (modelo 67) e o CT-e Simplificado.

Os principais destaques são a substituição da contingência EPEC pela Contingência Offline, a criação de um campo para informar o valor líquido da prestação sem tributos, novas validações para os campos de IBS e CBS e uma mudança na estrutura do CT-e Simplificado, que passa a aceitar viagens com destinos diferentes no mesmo documento.

O que muda:
A SEFAZ deixa de aceitar os tipos de emissão EPEC (tpEmis = 4) e FS-DA (tpEmis = 5). Também deixam de existir os eventos EPEC e Liberação de EPEC. No lugar deles, o CT-e passa a contar com a Contingência Offline (tpEmis = 2).

Na Contingência Offline, o documento é gerado e assinado normalmente, e o DACTE é impresso com a indicação de contingência. A transmissão para a SEFAZ acontece assim que a comunicação for restabelecida. Mesmo que essa transmissão ocorra após o prazo de 168 horas, o documento será autorizado, com o retorno de "autorização fora de prazo".

A data/hora e a justificativa de entrada em contingência (dhCont e xJust) devem ser informadas somente quando o tipo de emissão for Contingência Offline. Nos demais tipos de emissão, esses campos não devem ser enviados.

Novo campo: valor líquido da prestação:
A partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o valor total da prestação do serviço (vTPrest). Para dar transparência à formação do preço, foi criado o campo opcional Valor Líquido da Prestação sem tributos (vTPrestLiq). Ele permite informar o valor do serviço antes da inclusão dos tributos.

No CT-e Simplificado, o valor líquido pode ser informado por viagem e também no total do documento. Nesse caso, o total deve ser igual à soma dos valores informados nas viagens.

Valor total do documento:
Durante 2026, o Valor Total do Documento Fiscal (vTotDFe) deve repetir o valor total da prestação (vTPrest), sem somar os valores de IBS e CBS. Caso contrário, o documento será rejeitado.

Alíquotas de IBS e CBS no ambiente de homologação:
Para facilitar os testes de preparação para 2027, o ambiente de homologação passa a aceitar, ainda em 2026, tanto as alíquotas de 2026 quanto as de 2027. Em produção continuam valendo apenas as alíquotas do ano de emissão: para 2026, 0,10% de IBS estadual, 0% de IBS municipal e 0,90% de CBS.

Indicador de doação:
Foram criadas validações para o indicador de doação (indDoacao). Em uma doação, o emitente e o tomador do serviço devem ser contribuintes diferentes. Além disso, dependendo da classificação tributária (cClassTrib) informada, o indicador pode ser obrigatório ou proibido.

ICMS Previsto em Pagamento Antecipado:
Foi criado um novo grupo para informar o valor do ICMS que incidirá no fornecimento futuro. Ele deve ser usado apenas quando o CT-e se referir a um pagamento antecipado ou a uma operação com ente governamental em que o pagamento é recebido antes do fornecimento. Nos demais casos, o grupo não deve ser informado. As validações desse grupo entram em vigor em 2027.

Novo evento: Apropriação do Crédito Presumido:
Foi criado o evento Apropriação do Crédito Presumido (código 211110). Ele é registrado pelo tomador do serviço, e não pelo emitente, quando o transporte foi realizado por um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou por um transportador MEI. O evento informa a base de cálculo e os valores do crédito presumido de IBS e CBS. Quando a classificação do crédito exigir, ele também traz a declaração de pagamento ao transportador.

O evento pode ser registrado uma única vez para cada CT-e. Por isso, recomendamos conferir as informações com atenção antes do envio.

CT-e Simplificado: tributação por viagem:
Até agora, o CT-e Simplificado exigia que todas as viagens terminassem no mesmo município, porque o IBS e a CBS eram informados uma única vez para o documento inteiro. Com a nova estrutura, o IBS e a CBS passam a ser informados em cada viagem, cada uma com sua própria situação tributária. Por isso, a exigência de município de destino único deixa de existir.

Na prática, o transportador volta a poder reunir em um único CT-e Simplificado várias viagens com destinos diferentes para o mesmo tomador. O documento passa a ter também um grupo de totais de IBS e CBS, que deve corresponder à soma dos valores informados nas viagens. O ICMS continua sendo informado no documento como um todo.

Como se preparar:
Se a sua empresa envia o CT-e por integração e hoje informa tpEmis = 4 (EPEC) ou tpEmis = 5 (FS-DA), ajuste a integração para usar tpEmis = 2 (Contingência Offline) antes de 16/11/2026. Nessa mesma data, verifique também se dhCont e xJust estão sendo enviados apenas nas emissões em contingência.

Revise a forma como o valor total do documento (vTotDFe) é calculado no seu sistema para garantir que, em 2026, ele seja igual ao valor total da prestação. Se desejar, passe a informar o valor líquido da prestação, que é opcional.

Importante: Mesmo que a vigência da NT2026.004 para CT-e esteja prevista para o dia 26/10/2026, a contingência Offline e os novos campos, já estão disponíveis no ambiente de homologação, porém, ainda não é possível testá-los efetivamente. Caso tente enviá-los a nota será rejeitada.