2013
O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?
Resposta: À Receita Estadual está implantando, a obrigatoriedade para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil.
Resposta: À Receita Estadual está implantando, a obrigatoriedade para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil.
Resposta: Permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre as informações descritas na NF-e, este evento possui quatro maneiras de manifestação são elas: • Ciência da operação – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as abaixo citadas, após […]
Resposta: Não há mais prazo de emissão da CC-e, podendo esta correção ser realizada a qualquer momento em que for necessário. Lembrando de que a única correção válida é a última que foi enviada à SEFAZ.
Resposta: O prazo legal de cancelamento de CT-e é de 7 dias a contar da data de autorização e que não tenha ocorrido o início da prestação do serviço de transporte.
Resposta: A segunda via da NF-e pode ser consultada na pagina da SEFAZ www.nfe.fazenda.gov.br através da “Consulta NF-e completa”, indicando a chave de acesso da nota. Ou ainda solicitando novamente o envio de e-mail por parte do emitente da nota. O cliente recebe a DANFE, porém a mesma não substitui a NF-e, que não é mais impressa. […]
Resposta: Nota Avulsa é um sistema de emissão utilizado por empresas não credenciadas junto a SEFAZ para emissão e ainda não obrigadas a realizar tal emissão. Ela funciona basicamente dentro do sistema da Secretaria Estadual da Fazenda, onde é permitido o envio de Notas Fiscais Eletrônicas sem o uso de certificado digital. Este tipo […]
Resposta: O certificado digital é um arquivo virtual que faz a identificação da sua empresa e a conexão segura junto a SEFAZ, nele contém informações como nome da sua empresa, CNPJ e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, permitindo assim que suas notas sejam autorizadas para a emissão. No certificado digital tipo A1, válido […]
Resposta: – Para iniciar o processo de emitir NF-e é preciso que o contribuinte faça o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. – Fazer a aquisição de um Certificado digital junto a certificadora de preferência – Adquirir um sistema para envio e validação das NF-es a SEFAZ