2014
Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
7 de março de 2014A Carta de Correção Eletrônica ou CC-e é um evento da NF-e. Para saber como emitir um evento e consequentemente como emitir uma CC-e, clique aqui.
O que posso corrigir emitindo uma CC-e?
O Ajuste SINIEF 01/07 veda a correção das seguintes informações relacionadas com o Fato Gerador do ICMS da NF-e: I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III – a data de emissão ou de saída.
Qual o prazo para emitir uma CC-e?
O emissor tem até 720 horas (30 dias) para emitir uma Carta de Correção, após a autorização da NF-e, porém o prazo pode mudar de acordo com as definições de seu estado, em caso de dúvidas verifique a legislação vigente para sua UF.
Quantas Cartas de Correções posso emitir para uma NF-e?
O emissor poderá emitir até 20 Cartas de Correções para cada NF-e, sendo que a CC-e mais recente anula as Cartas de Correções anteriores. Por isso, caso seja emitido mais de uma CC-e, devesse adicionar as correções anteriores junto a CC-e que está sendo emitida.
O que devo fazer se não é permitido alterar as informações que eu desejo corrigir?
O ideal é de que o destinatário recuse o recebimento das mercadorias que vieram acompanhadas da NF-e que possui dados incorretos. Já o emissor, deverá cancelar a NF-e e emitir uma nova com as informações corretas.
Para facilitar seu entendimento, disponibilizamos um exemplo da estrutura XML do envio de uma carta de correção, clique aqui para fazer o download.
Após a autorização da Carta de Correção, é possível fazer o download do arquivo xml gerado para o evento, e também imprimir o arquivo PDF da última CC-e autorizada. A impressão do PDF pode ser efetuada de duas formas, pela tela inicial clicando sobre o ícone de impressão na grid ou ainda pela tela de Detalhes do documento, aba Eventos.
Ao efetuar a impressão pela tela inicial, aparecerá uma opção para você usuário escolher se deseja imprimir o PDF do DANFE ou o PDF da Carta de Correção, conforme a imagem a seguir. Destacando que essa opção aparece apenas para os documentos que possuem uma Carta de Correção já autorizada.
Acessando a tela de detalhes do documento, aba Eventos, também é possível baixar os arquivos xml dos eventos e imprimir apenas o PDF da última CC-e autorizada, conforme imagem a seguir.