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07
2014

Manifestação do Destinatário

7 de março de 2014

Índice

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Última atualização em: 05 de setembro, 2017

 

A Manifestação do Destinatário é um evento da NF-e, que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão

2. Confirmação da Operação

3. Registro de Operação não Realizada

4. Desconhecimento da Operação

O que é o evento da Ciência da Emissão?
Este evento registra que o destinatário da operação, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Esta operação também dá direito de o destinatário fazer download do XML. Toda vez que for registrado um evento de Ciência da Emissão, o destinatário é obrigado a realizar a “Confirmação da Operação”, o “Registro de Operação não Realizada” ou o “Desconhecimento da Operação”.

O que é o evento de Confirmação da Operação?
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

Importante registrar que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.  Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

O que é o evento de Registro de Operação não Realizada?
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

O que é o evento de Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

A Manifestação do Destinatário pode ser emitida tanto via Web Service como via tela na aplicação InvoiCy. Para saber como emitir o evento de manifestação via Web Service clique aqui.

Para emitir o evento via tela, basta acessar a tela de documentos da aplicação e pesquisar pelos documentos recebidos da empresa desejada. Então, ao acessar a tela de detalhes do documento, basta clicar sobre o ícone ‘Manifestação’, como demonstra a imagem a seguir.

Ações

Na sequência será aberta a tela para efetuar a manifestação do destinatário, agrupando os eventos em duas categorias, como demonstra a imagem abaixo:

– Conhecimento da operação, contemplando os eventos de Ciência da operação e Confirmação da operação.

– Desconhecimento da operação, que contempla os eventos de Desconhecimento da operação e Não realização da operação.

Ao clicar em uma das opções, e após o evento ser enviado, o botão correspondente será bloqueado, apresentando abaixo a data do envio do evento, como demonstrado na imagem abaixo. Destacando que ao enviar um evento de ‘Não realização da operação’ é obrigatório informar uma justificativa de no mínimo 15 caracteres.

 

Após o envio dos eventos, será criado um registro na aba Eventos, na tela de detalhes do documento, onde será possível fazer download do arquivo XML de cada evento enviado.

 

Outra forma de fazer a manifestação do destinatário é através da nova tela ‘Documentos recebidos’, localizada no menu da aplicação, como demonstra a imagem abaixo. Porém, é importante destacar que essa tela estará disponível apenas para os emissores que possuírem a licença para digitação ativa. Para saber mais sobre como solicitar uma licença de digitação leia o artigo Solicitar licença para digitação de NF-e.

 

Essa tela contém o botão ‘Consultar na SEFAZ’, que faz a busca diretamente na SEFAZ e download dos documentos emitidos contra a empresa. Ao clicar nesse botão será aberta uma nova tela para escolher o tipo de consulta, que pode ser ‘Consulta por NSU’ ou ‘Consulta por chave de acesso’.

O InvoiCy também permite consultar os documentos emitidos contra a empresa via Web Service. Para saber mais sobre como fazer uso dessa funcionalidade leia o artigo Distribuição de Notas de entrada na SEFAZ.

Ao optar pela consulta por NSU, será preenchido automaticamente o último NSU da empresa, devendo então clicar no botão ‘Consultar’.

 

Já ao optar pela consulta por chave de acesso, o próprio usuário deverá informar a chave de acesso do documento desejado, e após clicar em ‘Consultar’.

 

Se encontrar documentos, os mesmos serão listados em tela, permitindo a manifestação através do ícone na grid, como destacado na imagem a seguir.

Ao clicar no ícone será aberta a mesma tela de manifestação acessada pelos detalhes do documento (como demonstrado mais acima neste artigo), onde o processo para manifestação do destinatário é o mesmo.