2015
Desbloqueio de EPEC
11 de fevereiro de 2015O que é o EPEC?
A SEFAZ disponibilizou uma nova forma de emissão em contingência, o EPEC ou Evento Prévio de Emissão em Contingência, que permite a empresa emitir uma solicitação de registro de evento de CT-e ou NF-e anterior à emissão do documento em si com um layout mínimo de informações. Esse evento deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.
A emissão do evento tem como objetivo permitir que a empresa continue sua operação, uma vez que autorizado o EPEC, esta poderá imprimir o DACTE/DANFE e realizar a prestação do serviço.
Conforme disponível na NT2012/004, a emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de seus CT-e ou NF-e.
Após realizada a autorização do Evento EPEC, da mesma maneira que para os demais eventos, o EPEC também será distribuído para as UF envolvidas na operação, inclusive para a própria UF do emitente.
Eventos do tipo EPEC devem ser reenviados no período máximo de sete dias (168 horas) para obterem sua efetivação, utilizando ainda o “tpEmis” = 4. Esse reenvio deve ser realizado para que as emissões feitas em EPEC não entrem em lista de pendências na SEFAZ.
Destacando que esse modelo de contingência deverá ser utilizado somente em casos de dificuldade técnica, sendo que o uso de forma contínua poderá ser bloqueado por regra de validação ou medida restritiva.
Após cessarem os problemas o InvoiCy fará a conciliação automática dos Documentos que foram emitidos em EPEC, e durante esse processo se algum documento rejeitar e não for corrigido e reenviado em até sete dias este ficará pendente de conciliação.
Decorrido o prazo para reenvio o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente, e para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC a empresa deverá corrigir o documento rejeitado e envia-lo novamente.
Durante o processo de testes de integração pode ocorrer algum erro na emissão, e autorizar o EPEC e o documento que o originou. Neste caso, a empresa também ficará bloqueada para emitir em ambiente de contingência EPEC. Para continuar emitindo deve desbloquear a empresa seguindo as seguintes instruções:
1) Fazer um termo no livro de ocorrências. Fotocopiar a capa do livro e o Termo de Ocorrência lavrado pela empresa e protocolizar. Deve-se obedecer, no que couber o Regulamento do ICMS do estado do emissor.
2) Fazer requerimento solicitando a regularização do caso, explicando o ocorrido.
3) Junto com o requerimento anexar cópia de Termo no Livro de Ocorrências e Documentos Fiscais relatando o fato. Pode ser realizado pelo contador do contribuinte.
4) Protocolar em Agência da Receita do Estado do emissor. Pode ser realizado pelo contribuinte.
Importante ressaltar que se o contribuinte não protocolar este requerimento, permanecerá bloqueado para a emissão de novos EPEC em casos de entrada em contingência.
Para visualizar um modelo do requerimento que deve ser enviado, clique aqui.
Quando o documento for emitido em EPEC, será retornado o código 136 no status do documento, assim como, será gerado duas vias do DACTE/DANFE conforme a legislação. Neste caso não será retornado o XML do documento, pois este será enviado automaticamente pelo InvoiCy à SEFAZ quando a mesma voltar a operar. Para obter o XML do documento, posteriormente poderá ser feita uma consulta.