2015
Valor aproximado dos tributos na NF-e e NFC-e
10 de março de 2015Valor aproximado dos tributos na NF-e e NFC-e – Lei da transparência 12.741/2012
Com o intuito de informar qual a necessidade de apresentar ao consumidor o valor aproximado dos tributos separando o total dos tributos em federais, estaduais e municipais, disponibilizamos as informações dispostas na nota técnica 2013/03 que fala sobre o valor aproximado dos tributos e nos traz a seguinte informação:
O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag: infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03).
O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue:
* Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.8.1 e 7.8.2 do MOC);
* Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC)
Como podemos observar, a SEFAZ ainda não disponibilizou novos campos para enviarmos as informações separadas por ente tributante, por isso não existem campos novos no leiaute do InvoiCy NF-e e NFC-e.
Caso seja de interesse do cliente/parceiro apresentar esta informação separadamente, é necessário que o ERP faça o cálculo separadamente, monte a frase com texto e valores e a insira no campo infAdProd e/ou no campo infCpl.
Para integração via Web Service para os módulos NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 segue abaixo uma breve explicação sobre o cálculo:
O IBPT criou o portal De olho no Imposto, onde estão disponíveis as planilhas de alíquotas, já contendo a divisão por ente tributário (Federal, Estadual e Municipal), conforme imagem abaixo.
Esses dados devem ser importados pelo ERP, e partir do NCM, identificar quais as alíquotas que serão utilizadas para calcular o valor, bem como a fonte e a chave.
Um exemplo de informação montada utilizando a tabela:
Trib aprox R$: 4,45 Fed, 5,40 Est e 2,00 Mun
Fonte: IBPT/FECOMERCIO RJ Xe67eQ
Embora a SEFAZ não disponibilize os campos específicos, é importante ressaltar que em vendas diretas ao consumidor, o Decreto 8.264/2014 obriga a discriminar os impostos separados por entre tributário.
Tendo montado a frase (como no exemplo acima), o preenchimento no InvoiCy deve ser feito nos campos:
– infAdProd – para discriminar por produto
– infCpl – para informar os valores de toda a nota.
Além de inserir nos campos, é preciso configurar no InvoiCy para imprimir os tributos no DANFE.
Acessar Painel de Controle>NF-e>Impressão>Imprimir tributos