2016
Padrão SysISS
12 de setembro de 2016O Padrão SysISS segue o modelo padronizado ABRASF. Segue abaixo suas particularidades:
1. Recibo Provisório de Serviços
- Obrigatoriedade do número do lote e do RPS ser sequencial;
2. O sistema não permite:
Gerar link de Impressão da NFS-e no modelo da prefeitura.
3. Cancelamento
- Cancelamento de NFS-e pelo não pagamento dos serviços prestados: O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do mesmo não ter sido pago pelo tomador.
- Cancelamento de NFS-e se não houver devolução do pagamento antecipado, sinal ou adiantamento: Caso a NFS-e tenha sido emitida em decorrência de o prestador ter recebido adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, mas o serviço não tenha sido prestado, a NFS-e somente poderá ser cancelada se efetivamente ocorrer a devolução do valor ao tomador de serviços.
- Cancelamento de NFS-e com ISS pago. Caso o ISS referente à NFS-e estiver pago não será possível seu cancelamento.
4. Tomador do exterior
- Não informar apenas o CPF ou CNPJ;
- O campo de Exigibilidade ISS deve ser informado 4, conforme layout (Exportação);
- Informar obrigatoriamente o campo CEP;
- Não informar o Brasil como país de prestação de serviço.
5. Código CNAE
- O código CNAE segue a regras legislativas do município, sendo informado apenas quando o município possuir em sua legislação a permissão para tal.
6. Natureza da Operação:
O campo de natureza da operação deverá seguir o padrão ABRASF:
7. Regime Especial de Tributação
Conforme o padrão ABRASF seguem os seguintes valores para o campo de Regime Especial de Tributação:
8. Alíquota
A alíquota do ISS será informada automaticamente baseada no serviço selecionado e definida pela administração tributária e não poderá ser alterada pelo prestador quando:
- Exigibilidade do ISS for exigível ou Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ou Exigibilidade
- Suspensa por Processo Administrativo;
- O Tipo de Tributação do ISS do Prestador for homologado;
A alíquota será informada pelo prestador de serviços quando:
- A Exigibilidade do ISS for exigível ou Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ou Exigibilidade
- Suspensa por Processo Administrativo;
- O município da prestação do serviço for diferente do município do prestador;
- Houver retenção de ISS;
- Prestador não estiver enquadrado como MEI – Microempreendedor Individual.
A alíquota do ISS será automaticamente zerada e não poderá ser alterada pelo prestador quando:
- A Exigibilidade do ISS for Não Incidência, Isenção, Exportação ou Imunidade;
- O prestador estiver enquadrado como MEI – Microempreendedor Individual, independentemente de qualquer condição;
- O prestador for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido pelo tomador;
- A Exigibilidade do ISS for exigível ou Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ou Exigibilidade
- Suspensa por Processo Administrativo e o Tipo de Tributação do ISS do Prestador for Estimativa ou Fixo.
9. Exemplo XML
Clique aqui, para visualizar um exemplo de XML de envio.