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Emissão de NFC-e com Serviço para Distrito Federal
18 de abril de 2017Para o Distrito Federal é permitido a emissão de NFC-e com item de Serviço, porém é válido observar algumas diferenças no arquivo para que a emissão seja realizada com sucesso, segue:
- No detalhamento do item, para uma emissão de NFC-e serviço o campo “indTot” deve ser informado com valor “1”, mesmo assim no grupo “ICMStot” o campo de total de valores do produto “vProd_ttlnfe” deve ficar com valor zerado. Desta forma, observa-se também que o campo “nTipoItem” (campo disponível apenas para quem integra com o InvoiCy via Web Services) deve ser informado com valor “5”, conforme podemos ver na imagem abaixo:
- Deve-se informar no grupo “ICMStot” o campo “vFrete_ttlnfe” com valores zerados, porém no grupo “transp” deve-se preencher o campo “modFrete” com a opção sem frete “9”, visualize abaixo a demonstração.
ATENÇÃO:
Para a emissão de NFC-e com ISS em Brasília só pode ser usada para empresas prestadoras de serviço, para serviços prestados cujo os tomadores de serviços são pessoas físicas. Se o tomador for PF deve emitir NF-e com ISS.
Veja aqui um exemplo completo de uma NFC-e com Serviço para o Distrito Federal.