2017
Evento de Prestação do Serviço em Desacordo
19 de outubro de 2017Juntamente com a nova versão do layout 3.0 do CT-e, foi disponibilizado o novo evento de prestação do serviço em desacordo.
Esse evento permite que o tomador do serviço informe ao fisco que o documento CT-e que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço, ou seja, o tomador pode se manifestar nas situações em que não estiver de acordo com o CT-e emitido pela transportadora.
O prazo para informar esse evento é de até 45 dias após a autorização de uso do CT-e objeto do evento, sendo que este CT-e não pode estar cancelado ou denegado, ou ter um CT-e de substituição ou anulação associado.
O código correspondente ao evento de prestação do serviço em desacordo é 610110, onde o autor do evento é o tomador do serviço que está indicado no CT-e.
Para efetuar o envio do evento, deve-se usar o layout de eventos, apenas adequando os campos necessários para o evento em específico. De acordo com a imagem abaixo, deverá informar na tag <Evedet> a descrição “Prestação do serviço em Desacordo”. A tag <indDesacordo> deverá ser preenchida com o valor ‘1’, e se desejar ainda pode informar observações do tomador na tag <Observacao>.
Para entender melhor a estrutura do layout de eventos disponibilizamos nosso layout em Excel, com todos os campos disponíveis, faça download clicando aqui. Para visualizar um exemplo completo do XML do evento clique aqui.