2019
Cancelamento de NFC-e por substituição
20 de março de 2019Com a implementação da Nota Técnica 2018.004, torna-se possível a emissão do novo evento de cancelamento por substituição (EveTp = 110112) para NFC-e. Esse evento assemelha-se muito com o evento de cancelamento normal, sendo que o atual evento não sofreu nenhum impacto.
O emissor poderá solicitar o cancelamento de uma NFC-e, desde que seja emitida outra NFC-e em contingência para substituir essa primeira operação, respeitando o prazo máximo de 168 horas, o que pode variar para cada UF.
Na imagem abaixo demonstramos a estrutura desse novo evento. No campo ChaAcessoSubstituta, deve ser informada a chave de acesso do documento substituto, que deverá ser emitido com tpEmis 9, para não ocasionar rejeição do evento.
Para mais informações baixe nosso layout em Excel de envio de eventos, ou ainda um exemplo XML do envio do evento.
O processo de descarte de documentos do InvoiCy também foi adequado para emitir nesse novo evento 110112. Na sequência detalhamos algumas mudanças e particularidades. Para entender melhor o processo de descarte leia o artigo Descarte de documentos.
Para quem utiliza o layout de descarte por substituição, foram criados três campos novos, sendo eles: CNPJ_emit, nNFSubstituta, serieSubstituta.
Agora, ao enviar o descarte deve-se informar no campo nNFSubstituta e serieSubstituta, o número e série do documento que irá substituir o documento descartado. Veja na imagem abaixo o novo layout de integração.
Destacando que a nota substituída deve ser emitida com tpEmis 1, e a nota substituta deve ser enviada com tpEmis 9, caso contrário o evento será rejeitado. Para clientes que fazem uso desse layout de descarte, o InvoiCy irá tratar automaticamente o tpEmis da nota substituta.
O layout de descarte avulso, também conta com novos campos, sendo eles: NumeroSubstituta, SerieSubstituta, onde deve-se informar o número e série do documento substituto.
É importante destacar que a nota substituída deve estar emitida com tpEmis 1, e a nota substituta sempre deve ser enviada com tpEmis 9, caso contrário o evento será rejeitado. É de responsabilidade dos emissores que fazem uso desse layout controlar o tpEmis da nota substituta.
As principais validações da SEFAZ sobre o envio deste novo evento são:
– A nota substituída deve ser emitida com tpEmis 1, e a nota substituta deve ter tpEmis 9, caso contrário resultará na rejeição: 920 – Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição;
– A data de emissão da nota substituta não pode ser maior que 2 horas da data de emissão da nota que será descartada/cancelada, ou resultará na rejeição: 915 – Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NFe a ser cancelada;
– A nota substituta sempre deve estar com status Autorizado, caso contrário o evento de cancelamento não será enviado, e resultará na rejeição: 913 – NF-e Substituta Denegada ou Cancelada.