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PADRÃO ÁGAPE
13 de maio de 2022O Padrão Ágape segue o modelo padronizado ABRASF 2.02. Segue abaixo suas particularidades:
- O sistema não permite:
- Substituição de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica;
- Inutilização de NFS-e.
- Obrigatoriedades
- Informar valor no item da lista de serviço;
- Informar valor no Alíquota de serviço;
- Código de prestação do município;
- Tomador do exterior
- Não informar o CPF ou CNPJ e o campo CEP;
- O campo de Exigibilidade ISS deve ser informado 4, conforme layout (Exportação);
- O código do município deve ser informado vazio para o grupo do tomador bem como para o serviço.
- Informar o país de prestação de serviço no grupo do serviço.
- Código CNAE
- O código CNAE segue as regras legislativas do município, sendo informado apenas quando o município possuir em sua legislação a permissão para tal, devendo ser informado para estes municípios.
- Impressão
- Não possui disponibilidade de impressão pelo modelo da prefeitura do município onde a empresa está situada.
- Serviço de cancelamento
- Para realizar o cancelamento efetivo da nota fiscal é necessário que ela tenha sido emitida dentro do município e dentro do prazo de 7 dias após a emissão da nota.
- Natureza da Operação:
O campo de natureza da operação deverá seguir o padrão ABRASF:
- Regime Especial de Tributação
Conforme o padrão ABRASF seguem os seguintes valores para o campo de Regime Especial de Tributação: