maio
13
2022

PADRÃO ÁGAPE

13 de maio de 2022

Índice

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O Padrão Ágape segue o modelo padronizado ABRASF 2.02. Segue abaixo suas particularidades:

  1. O sistema não permite:
  • Substituição de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica;
  • Inutilização de NFS-e.
  1. Obrigatoriedades
  • Informar valor no item da lista de serviço;
  • Informar valor no Alíquota de serviço;
  • Código de prestação do município;
  1. Tomador do exterior
  • Não informar o CPF ou CNPJ e o campo CEP;
  • O campo de Exigibilidade ISS deve ser informado 4, conforme layout (Exportação);
  • O código do município deve ser informado vazio para o grupo do tomador bem como para o serviço.
  • Informar o país de prestação de serviço no grupo do serviço.
  1. Código CNAE
  • O código CNAE segue as regras legislativas do município, sendo informado apenas quando o município possuir em sua legislação a permissão para tal, devendo ser informado para estes municípios.
  1. Impressão
  • Não possui disponibilidade de impressão pelo modelo da prefeitura do município onde a empresa está situada.
  1. Serviço de cancelamento
  • Para realizar o cancelamento efetivo da nota fiscal é necessário que ela tenha sido emitida dentro do município e dentro do prazo de 7 dias após a emissão da nota.
  1. Natureza da Operação:

O campo de natureza da operação deverá seguir o padrão ABRASF:

  1. Regime Especial de Tributação

Conforme o padrão ABRASF seguem os seguintes valores para o campo de Regime Especial de Tributação:

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