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Rejeição 940: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro
23 de maio de 2022Conforme regras da Sefaz, publicadas na NT 2020.005 v(1.20), será rejeitado o cancelamento da NF-e nos casos em que houver um dos seguintes eventos vinculados ao documento:
– 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF
– 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF
– 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF
– 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial
– 900110 – Recebível em Avaliação
Nesses casos, deverá ocorrer primeiro o cancelamento do evento vinculado para que depois seja possível cancelar a NF-e.