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2022
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Total da NF-e difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF – NT 2020.005
27 de maio de 2022Essa rejeição será retornada pela Sefaz, quando for emitida uma NF-e ou NFC-e onde o valor total informado no documento possuir uma diferença maior que R$0,50, para mais ou para menos, considerando a soma do valor total de todos os itens constantes no documento.
Conforme regra da Sefaz, os campos que devem ser considerados na soma do valor total do documento são:
Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd
(-) vDesc
(-) vICMSDeson
(+) vST
(+) vFCPST
(+) vFrete
(+) vSeg
(+) vOutro
(+) vII
(+) vIPI
(+) vIPIDevol
(+) vServ
(+) vPIS , se indSomaPISST=1
(+) vCofins , se indSomaCOFINSST =1