2024
Emissão de NFC-e em duplicidade
8 de janeiro de 2024O InvoiCy considera documentos que tenham o mesmo sequencial, série e CNPJ como duplicados. Mas é importante ressaltar que eles devem ter diferença no ano de emissão.
Essa funcionalidade é definida através dos estados do país, habilitado por meio de parâmetros.
Ao emitir ou importar uma NFC-e que tenha um sequencial já utilizado anteriormente, em tela ela fica sinalizada com o ícone abaixo, indicando a duplicidade:
Ainda na tela de documentos emitidos, as ações disponíveis no final da linha são referentes ao documento original. Para ter acesso aos detalhes do documento duplicado e seus eventos, é necessário clicar no ícone citado.
Quando for realizada uma consulta destes documentos, o retorno deve incluir todos eles, tanto o original quanto os duplicados.
Para o envio de eventos relacionados a nota, a tag NtfAno deve ser incluída, para que o documento correto seja identificado. Esse campo corresponde ao ano de emissão da NFC-e, caso não informado, será buscada a nota do ano atual.
Clique aqui para visualizar um exemplo de xml utilizado para o envio de eventos.
A fim de facilitar a busca por documentos duplicados, foi acrescentado um filtro na tela de documentos emitidos:
Importante!
Todo documento fiscal deverá ter a emissão seguindo uma ordem crescente e por série. Por exemplo, se em 2023 emitiu NFC-e 200 – série 10, a próxima NFC-e a ser emitida será a de número 201 – série 10. Mesmo que o ano modificou, a numeração deverá ter sequencial normal, reiniciando-se quando atingir a NFC-e nº 999.999.999.