2024
Impressão de DANFE Etiqueta
22 de agosto de 2024Devido ao crescimento do comércio eletrônico, tornou-se necessário simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Com esse objetivo, a SEFAZ lançou a Nota Técnica 2020.004 onde foi criada uma nova forma de impressão, o DANFE Simplificado – Etiqueta, que pode ser utilizado pelos contribuintes em operações de venda a varejo para consumidores finais, incluindo comércio eletrônico, telemarketing e processos similares. Essa forma de impressão deve seguir os padrões técnicos descritos na Nota Técnica.
Conforme descrito na Nota Técnica, a impressão do DANFE Simplificado Etiqueta, pode ser realizada em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, com largura mínima de 55 milímetros, desde que o contraste seja suficiente para garantir a leitura do código de barras com equipamentos disponíveis no mercado.
Para habilitar essa forma de impressão no InvoiCy, basta acessar as configurações de impressão no Painel de Controle, no grupo “NF-e”, conforme imagem a seguir.
Na próxima tela é necessário configurar o campo “Habilitar DANFE Etiqueta”, como “Sim”.
Com essa configuração, o InvoiCy irá gerar o PDF dos documentos no formato Etiqueta, conforme modelo a seguir.
A versão 1.10 da NT 2020.004 trouxe a possibilidade de não informar o valor total da NF-e quando a impressão ocorrer no formato Etiqueta. Com isso, o Emitente poderá definir se deseja ou não que o valor do documento seja impresso.
Importante! – Na emissão da NF-e deverá ser enviado o valor total normalmente, caso contrário a SEFAZ irá rejeitar o documento. A flexibilização se refere somente à impressão ou não do valor.
Disponibilizamos no InvoiCy a possibilidade de configurar se o valor do documento será exibido ou não, que poderá ser definido por meio do campo “Imprimir valor total NF-e”, na tela de configuração de impressão.
Após essa configuração, o InvoiCy irá gerar o DANFE sem apresentar o valor total do documento.