2024
Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos
3 de setembro de 2024Com fundamento no decreto 56.670/22, emissores de NFC-e do Rio Grande do Sul devem realizar a vinculação do Comprovante de Pagamento junto a Nota Fiscal do Consumidor. Ou seja, sempre que o pagamento for realizado por meio eletrônico em venda presencial (indPres = 1), o comprovante e a nota devem ser emitidos através do mesmo equipamento.
Dessa forma, quando o pagamento for por meio de cartões de crédito, débito e de loja, por meio de pagamento instantâneo (PIX) e demais recursos eletrônicos, é obrigatória a integração da emissão e impressão do comprovante com a NFC-e correspondente.
Para estar conforme as condições determinadas, é preciso que o comprovante de pagamento contenha informações sobre a transação realizada, que incluem: o CNPJ do estabelecimento, o código de identificação da operação, data e hora, valor e terminal do pagamento (caso a empresa possua vários).
Além disso, a NFC-e precisa de algumas informações no XML de envio:
- O campo “tipoIntegracao” deve ser preenchido com o valor “1”, que corresponde ao pagamento integrado com o sistema de automação da empresa;
- O campo “vPag” precisa informar o valor do pagamento da operação;
- O campo “cAut” deve conter o código de identificação da operação, gerado pelo sistema de pagamento. Em caso de dúvida para localizar este código, é preciso entrar em contato com a empresa do meio de pagamento.
Atenção!
Quando o pagamento for realizado por meio de PIX com QR code dinâmico (tPag = 17), o campo “cAut” vai ser preenchido com a informação endToEndId, um código identificador único que toda transação PIX possui.
Caso o pagamento for via PIX com QR code estático (tPag = 20) não é preciso preenche “cAut”, o valor e o código de identificação da operação serão informados através dos campos “xCampo” e “xTexto”.
Ao se adequar a essas especificações, você ficará em dia com as suas obrigações tributárias.