Declaração de Conteúdo Eletrônica
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021, é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Ela substitui a antiga declaração de conteúdo em papel. Sua finalidade é acobertar o transporte de bens quando não há exigência de documento fiscal, como nas remessas feitas por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS. A DC-e também pode ser usada nas devoluções feitas por consumidor final não contribuinte.
A declaração só tem validade jurídica depois de autorizada pela administração tributária e não pode ser alterada após a autorização. Ela também não pode ser usada em operações habituais ou em volume que caracterize atividade comercial.
A legislação prevê diferentes modalidades de emissão: aplicativo do Fisco, marketplace, transportadora habilitada, Correios e emissão própria por pessoa jurídica com sistema integrado. Nas modalidades em que a emissão é integrada a um sistema, a assinatura é feita com o certificado digital do emissor. Por isso, a integração via InvoiCy é indicada principalmente para marketplaces, plataformas de venda, transportadoras e empresas que emitem a declaração em nome dos remetentes.
Para este documento, é possível realizar somente o evento de Cancelamento. Ele pode ser solicitado em até 24 horas após a autorização, desde que o transporte ainda não tenha começado. Em casos de indisponibilidade, a contingência suportada é a contingência offline. Nesse caso, a declaração é emitida sem autorização prévia e o XML deve ser transmitido até o fim do primeiro dia útil seguinte.
O trânsito da mercadoria é acompanhado pelo Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE). A DACE traz a chave de acesso e o QR Code para consulta e deve ficar visível na embalagem. Ela só pode ser impressa depois que a DC-e for autorizada, exceto em contingência.
No InvoiCy, a gestão administrativa da DC-e é acessada na seção "Painel de Controle". As funcionalidades específicas incluem: Configurações de impressão da DACE e Configurações para Emissão. Nesta última é possível alterar a forma de retorno do PDF e do XML na integração com o InvoiCy e também configurar a contingência para os casos de falha na comunicação com a Sefaz.