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26
2013

O que é a Manifestação do Destinatário?

26 de agosto de 2013

Índice

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Resposta: Permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre as informações descritas na NF-e, este evento possui quatro maneiras de manifestação são elas:

Ciência da operação – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as abaixo citadas, após a “Ciência da operação”, o destinatário tem um prazo de cento e oitenta (180) dias para proceder com uma manifestação conclusiva;

Confirmação da operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria), quando se tiver a certeza que a NF-e está correta, sem nenhum erro, e com isso, quando o emitente tentar cancelar a NF-e estará bloqueada para o cancelamento, pois já houve a confirmação. Caso se torne necessário cancelamento, o destinatário terá que fazer uma NF-e de devolução ao emitente, para posterior uma nova NF-e.

Desconhecimento da operação – declarando o Desconhecimento da Operação, significa que nesse caso foi recebida a NF-e pela Buscar NF-e na SEFAZ, mas ainda não se tem o conhecimento da mesma. Sendo que nesse caso o destinatário desconhece a mesma e quando receber a informação da mesma pode proceder com qualquer outra manifestação;

Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou. Nesse processo de manifestação, o destinatário não precisa fazer nenhuma NF-e de devolução, o emitente terá que fazer o processo de retorno da mercadoria com os seus processos internos;