2013
O que é a Manifestação do Destinatário?
26 de agosto de 2013Resposta: A Manifestação do Destinatário é um procedimento que visa garantir a segurança e autenticidade das informações de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) no Brasil.
Ela consiste no ato do destinatário da NF-e em confirmar o recebimento da mercadoria ou serviço descritos na nota, informando se a transação realmente ocorreu e se estão de acordo com o que foi pactuado.
Essa manifestação pode ser feita de três formas diferentes: confirmação da operação, operação não realizada e ciência da operação.
A confirmação da operação é feita quando a transação foi realizada efetivamente, ou seja, a mercadoria foi recebida conforme descrito na NF-e.
Já a operação não realizada é utilizada caso a transação não tenha se concretizado, seja por problemas na entrega, devolução da mercadoria, entre outros motivos.
A ciência da operação serve para informar que a mercadoria foi recebida, mas não necessariamente em conformidade com o que foi descrito na nota fiscal.
Entenda melhor:
• Ciência da operação – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as abaixo citadas, após a “Ciência da operação”, o destinatário tem um prazo de cento e oitenta (180) dias para proceder com uma manifestação conclusiva;
• Confirmação da operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria), quando se tiver a certeza que a NF-e está correta, sem nenhum erro, e com isso, quando o emitente tentar cancelar a NF-e estará bloqueada para o cancelamento, pois já houve a confirmação. Caso se torne necessário cancelamento, o destinatário terá que fazer uma NF-e de devolução ao emitente, para posterior uma nova NF-e.
• Desconhecimento da operação – declarando o Desconhecimento da Operação, significa que nesse caso foi recebida a NF-e pela Buscar NF-e na SEFAZ, mas ainda não se tem o conhecimento da mesma. Sendo que nesse caso o destinatário desconhece a mesma e quando receber a informação da mesma pode proceder com qualquer outra manifestação;
• Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou. Nesse processo de manifestação, o destinatário não precisa fazer nenhuma NF-e de devolução, o emitente terá que fazer o processo de retorno da mercadoria com os seus processos internos;
Quer saber mais sobre a Manifestação do Destinatário? Clique aqui!