2017
Padrão Janela Única
26 de maio de 2017O Padrão Janela Única não segue o modelo ABRASF, tendo processo assíncrono de notas. Abaixo estão as particularidades deste padrão:
1. O sistema não permite:
- Substituição de RPS;
- Não permite informar desconto condicionado, incondicionado, responsável pela retenção, regime especial de tributação e tomador do exterior;
- Permitido testes apenas em ambiente de produção
2. Código NBS
Deve ser informado apenas quando o serviço for prestado no exterior, não sendo obrigatório para a NFS-e, pois utiliza-se da Lei Complementar 116/3.
3. Tomador do serviço
Não possui obrigatoriedade de informar o campo de tomador.
4. Cancelamento
O sistema Janela Única não dispõe de cancelamento de NFS-e via Web Service e também não possui cancelamento pelo portal online. Devido a isso, realizar o cancelamento somente na plataforma InvoiCy não cancela a NFS-e junto a prefeitura, assim, o contribuinte deverá entrar em contato com a prefeitura do município onde a empresa está localizada.
5. Usuário e Senha
Para emissão correta de Notas Fiscais de Serviço deve ser solicitado junto a prefeitura do seu município o usuário e senha para emissão via Web Service que então deve ser informado nas configurações de NFS-e no InvoiCy.
6. Natureza das Operações
Ao efetuar o envio das Naturezas das Operações deve-se seguir a tabela:
7. Impressão
Não possui opção de impressão pelo modelo da prefeitura.
8. Exemplo XML
Clique aqui para visualizar um exemplo de XML de envio.