maio
26
2017

Padrão Janela Única

26 de maio de 2017

Índice

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O Padrão Janela Única não segue o modelo ABRASF, tendo processo assíncrono de notas. Abaixo estão as particularidades deste padrão:

1. O sistema não permite:

  • Substituição de RPS;
  • Não permite informar desconto condicionado, incondicionado, responsável pela retenção, regime especial de tributação e tomador do exterior;
  • Permitido testes apenas em ambiente de produção

2. Código NBS

Deve ser informado apenas quando o serviço for prestado no exterior, não sendo obrigatório para a NFS-e, pois utiliza-se da Lei Complementar 116/3.

3. Tomador do serviço

Não possui obrigatoriedade de informar o campo de tomador.

4. Cancelamento

O sistema Janela Única não dispõe de cancelamento de NFS-e via Web Service e também não possui cancelamento pelo portal online. Devido a isso, realizar o cancelamento somente na plataforma InvoiCy não cancela a NFS-e junto a prefeitura, assim, o contribuinte deverá entrar em contato com a prefeitura do município onde a empresa está localizada.

5. Usuário e Senha

Para emissão correta de Notas Fiscais de Serviço deve ser solicitado junto a prefeitura do seu município o usuário e senha para emissão via Web Service que então deve ser informado nas configurações de NFS-e no InvoiCy.

6. Natureza das Operações

Ao efetuar o envio das Naturezas das Operações deve-se seguir a tabela:

Tabela Natureza da Operação

7. Impressão

Não possui opção de impressão pelo modelo da prefeitura.

8. Exemplo XML

Clique aqui para visualizar um exemplo de XML de envio.