2019
Padrão NF-em – Joinville
2 de abril de 2019O Padrão NF-em segue o modelo padronizado ABRASF 1.0. Segue abaixo suas particularidades:
1. O sistema não permite:
– Substituição de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica;
– Inutilização de NFS-e.
2. Disponibilidade de grupos:
– Intermediário do Serviço;
– Construção Civil.
3. Obrigatoriedades para conversão de RPS para NFS-e
Identificação do prestador dos serviços, contendo:
– Nome ou razão social;
– Endereço;
– Número do CPF ou CNPJ;
– Número no IM.
Identificação do tomador dos serviços contendo:
– Nome ou razão social;
– Endereço;
– Número do CPF ou CNPJ.
Outras informações a serem informadas no RPS:
– Descrição dos serviços prestados;
– Preço do serviço;
– Enquadramento do serviço executado na lista de serviços (subitem);
– Alíquota aplicável;
– Valor do imposto e se for o caso, da retenção na fonte
4. Tomador do exterior
– O campo de Exigibilidade ISS deve ser informado 4, conforme layout (Exportação);
– Informar o país de prestação de serviço no grupo do serviço.
5. Código CNAE
– O código CNAE segue a regras legislativas do município, sendo informado apenas quando o município possuir em sua legislação a permissão para tal, em certos municípios não possui a exigência para informar, portanto mantendo em branco.
6. Cancelamento
Para realização correta e dentro dos prazos de cancelamento, o município estabeleceu algumas regras a serem seguidas:
– Até o vencimento do imposto, seja ele retenção (quinzenalmente) ou próprio (mensalmente);
– Até antes do pagamento seja ele pela retenção ou próprio;
– Via processo administrativo, naqueles casos não enquadrados nas hipóteses anteriores.
7. Natureza da Operação:
O campo de natureza da operação deverá seguir o padrão ABRASF:
8. Regime Especial de Tributação
Conforme o padrão ABRASF seguem os seguintes valores para o campo de Regime Especial de Tributação:
9. Exemplo XML
Clique aqui para visualizar um exemplo de XML enviado ao InvoiCy NFS-e.