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Padrão Barueri
26 de agosto de 2021O Padrão Barueri não segue o modelo padronizado ABRASF 2.02. Segue abaixo suas particularidades:
1. O sistema não permite:
- Informar intermediário;
- Cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica em ambiente de homologação.
2. Particularidades nos dados para emissão:
- Obrigatório informar o local da prestação do serviço;
- Obrigatório informar o tomador do serviço;
- O padrão não utiliza deduções, alíquota, valor de iss e valor de iss retido;
- O campo Código de atividade deve ser informado no campo código de tributação do município (TributMunicipio) e não item da lista de serviço (IteListServ) pois, por mais que no manual da prefeitura utiliza esta nomenclatura, não refere-se à lista de serviços da LC 116/2003;
- Local de prestação do serviço – informar 1 ou 2 para no município, e 3 ou 4 para fora do município;
- O país do tomador é obrigatório se o tomador for estrangeiro. Caso não seja informado, o sistema irá entender que o tomador é brasileiro;
- O serviço será caracterizado como exportação se o campo natureza da operação (natop) conter o valor 9 e o país do tomador for diferente de Brasil;
- Os impostos que podem ser informados na nota são IR, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, OutrasRetencoes (para Valor não Incluso na Base de Cálculo – exceto tributos federais);
- É necessário informar o campo serQuantidade. Caso contrário será enviado 1;
- O padrão permite informar o número e valor da fatura com os campos nrofatura eValLiqFatura.
- Exemplo XML
Clique aqui para visualizar um exemplo de XML do Padrão Bauhaus enviado ao InvoiCy NFS-e.