FAQ

Última atualização em: 26 de novembro, 2025

Geral

Pergunta/Erro: O que é Certificado A1 e A3? Onde posso adquirir?

Resposta/Como resolver?: O certificado digital é um arquivo que identifica sua empresa perante a SEFAZ e garante uma conexão segura durante a emissão de documentos fiscais. Ele contém dados como razão social, CNPJ e a assinatura da Autoridade Certificadora, permitindo a autorização das notas fiscais.

A diferença entre os tipos A1 e A3 está na forma de armazenamento:

  • Certificado A1: é um arquivo digital instalado no computador/servidor. Possui validade de 1 ano, pode ser utilizado em mais de uma máquina e oferece maior praticidade para sistemas de automação. Você pode adquirir o Certificado A1 diretamente com a Migrate, saiba mais clicando aqui.
  • Certificado A3: armazenado em um dispositivo físico (token ou smartcard). Possui validade de 3 anos e só funciona quando o dispositivo está conectado ao computador, limitando o uso a um equipamento por vez.

Pergunta/Erro: O que é Nota Avulsa? Em qual situação deve ser usada?

Resposta/Como resolver?: A Nota Avulsa é um sistema de emissão utilizado por Pessoas Físicas, Produtores Rurais ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que não são obrigados a utilizar sistemas próprios e Certificado Digital para emissão.

Ela funciona basicamente dentro do sistema da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), onde é permitido o envio de Notas Fiscais Eletrônicas (NFA-e) geralmente sem o uso de Certificado Digital CNPJ.

Este tipo de nota é permitido para operações esporádicas ou para quem utilize um baixo número de notas mensal. A obrigatoriedade e as regras de uso variam conforme a legislação de cada UF, porém as mesmas apresentam a mesma validade fiscal de uma nota emitida no ambiente normal.

Pergunta/Erro: O que é a Manifestação do Destinatário?

Resposta/Como resolver?: Permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre as informações descritas na NF-e, este evento possui quatro maneiras de manifestação, são elas:

• Ciência da operação – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as abaixo citadas, após a “Ciência da operação”, o destinatário tem um prazo de cento e oitenta (180) dias para proceder com uma manifestação conclusiva.

• Confirmação da operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria), quando se tiver a certeza que a NF-e está correta, sem nenhum erro, e com isso, quando o emitente tentar cancelar a NF-e estará bloqueada para o cancelamento, pois já houve a confirmação. Caso se torne necessário cancelamento, o destinatário terá que fazer uma NF-e de devolução ao emitente, para posterior uma nova NF-e.

• Desconhecimento da operação – declarando o Desconhecimento da Operação, significa que nesse caso foi recebida a NF-e pela Buscar NF-e na SEFAZ, mas ainda não se tem o conhecimento da mesma. Sendo que nesse caso o destinatário desconhece a mesma e quando receber a informação da mesma pode proceder com qualquer outra manifestação.

• Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou. Nesse processo de manifestação, o destinatário não precisa fazer nenhuma NF-e de devolução, o emitente terá que fazer o processo de retorno da mercadoria com os seus processos internos.

Pergunta/Erro: O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?

Resposta/Como resolver?: A Manifestação do Destinatário é um processo obrigatório para o destinatário da NF-e em operações que envolvam alto valor ou produtos específicos (combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, etc.), conforme legislação estadual (ex: Convênio SINIEF).

Módulo NFS-e / Padrão Nacional

Pergunta/Erro: O estabelecimento informado deverá emitir suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) por meio do emissor nacional da NFS-e.

Resposta/Como resolver?:

O erro indica que o município migrou suas emissões ao Padrão Nacional. Para direcionar as notas fiscais a este novo ambiente, é necessário realizar a seguinte configuração: 

Selecione o emissor no InvoiCy, depois disso, acesse: Painel de controle / NFS-e / Configurações para emissão: 

Selecione a versão do Município: 0.20 – NFS-e Nacional

Após realizadas as configurações, basta reenviar as notas rejeitadas.

Pergunta/Erro: A assinatura deve ser feita com o certificado digital do emitente da DPS.

Resposta/Como resolver?:

O erro indica que o certificado digital não é do CNPJ emissor. É necessário configurar no InvoiCy o certificado do emissor da nota.

Para realizar esse processo, siga o passo a passo do artigo: https://desenvolvedores.migrate.info/2014/03/vincular-certificado-digital/

Pergunta/Erro: Mensagem retornada pela prefeitura: Erro de esquema. Correção: The Id attribute is invalid – The value DPS31062002471486090001760000S000000000006636 is invalid according to its datatype http://www.sped.fazenda.gov.br/TSIdDPS – The Pattern constraint failed.

Resposta/Como resolver?:

O erro indica que o emissor está usando série de caracteres (letras).

A série precisa ser numérica. Exemplo: “1”, “2”, “3”. 

Pergunta/Erro: Erro de esquema. Correção: The http://www.sped.fazenda.gov.br/xInfComp element is invalid – The value Corte shampoo Gk Valor aproximado de tributos: R$ x.xx Federal, R$ 0.00 Estadual, R$ x.xx Municipal. is invalid according to its datatype http://www.sped.fazenda.gov.br/TSDescInfCompl – The Pattern constraint failed.

Resposta/Como resolver?:

Para correção deste erro, não podem haver quebras de linha no campo “Discriminação do Serviço” ou na “Descrição do Serviço”.

Pergunta/Erro: O codigo de tributacao nacional informado nao existe ou nao esta administrado pelo municipio de incidencia do ISSQN na data de competencia informada na DPS, conforme a lista de servicos nacional do Sistema Nacional NFS-e.

Resposta/Como resolver?:

Validar o que está sendo informado no campo TributMunicipio. Sugerimos testar com os valores: 000, 001, 002 ou não enviar nada neste campo.

Pergunta/Erro: Erro de esquema. Correção: The http://www.sped.fazenda.gov.br/cLocPrestacao element is invalid – The value 0 is invalid according to its datatype http://www.sped.fazenda.gov.br/TSCodMunIBGE – The Pattern constraint failed.

Resposta/Como resolver?:

O erro trata-se de preenchimento de dados, não está relacionado a configuração. 

Revisar o valor informado no campo SerEndcMun. Dentro do grupo LocalPrestacao.

Precisa seguir o padrão IBGE, da cidade onde o serviço está sendo prestado.



Pergunta/Erro: Para ME/EPP somente um dos 3 poderá ser informado: grupo vTotTrib ou pTotTrib ou pTotTribSN.

Resposta/Como resolver?:

Havendo essa rejeição, é necessário preencher a tag RegEspTrib com o valor “6”. 

O InvoiCy trata o envio dos campos mencionados na rejeição somente quando o Regime está preenchido corretamente.

Pergunta/Erro: Mensagem retornada pela prefeitura: O tipo de imunidade e obrigatorio e deve ser informado somente quando o campo referente a tributacao do ISSQN for igual a 2 – Imunidade.

Resposta/Como resolver?:

O erro de imunidade é referente ao campo no XML <tpImunidade>. Quando a natOP for igual a “4”, esse campo deve ser informado como “2”.

Caso a empresa não use natureza da operação = imunidade (4), a sugestão é revisar a tabela de natOp alterando o valor.



Pergunta/Erro: E obrigatorio o preenchimento do campo de regime de apuracao dos tributos do SN para o optante do Simples Nacional ME/EPP.

Resposta/Como resolver?:

Para correção deste erro, se faz necessário preencher a tag regApTribSN.

Valores aceitos no campo:

1 – Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo SN;

2 – Regime de apuração dos tributos federais pelo SN e ISSQN por fora do SN conforme respectiva legislação municipal do tributo;

3 – Regime de apuração dos tributos federais e municipal por fora do SN conforme respectivas legislações federal e municipal de cada tributo;

Pergunta/Erro: Mensagem: Erro de esquema. Correção: The element trib in namespace http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse has incomplete content. List of possible elements expected: totTrib in namespace http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse.

Resposta/Como resolver?:

É necessário preencher as tags ValRetFederais, ValRetEstaduais e ValRetMunicipais.

Importante: Aos parceiros que desejam migrar os emissores para a versão do padrão Nacional, através da integração via API/Soap (cadEmpresa), basta enviar a tag MEIAmbienteNacional com valor = “S”. Para acessar a documentação técnica completa, clique aqui.

Módulo NF-e

Pergunta/Erro: O que é preciso para iniciar a emissão de NF-e?

Resposta/Como resolver?:

– Para iniciar o processo de emissão de NF-e é preciso que o contribuinte faça o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.

– Fazer a aquisição de um Certificado digital junto a certificadora de preferência.

– Adquirir um sistema para envio e validação das NF-es a SEFAZ.

Pergunta/Erro: Onde e como conseguir a segunda via de NF-e?

Resposta/Como resolver?: A segunda via da NF-e pode ser consultada na página da SEFAZ através da “Consulta NF-e completa”, indicando a chave de acesso da nota. Ou ainda solicitando novamente o envio de e-mail por parte do emitente da nota.

O cliente recebe a DANFE, porém a mesma não substitui a NF-e, que não é mais impressa. A validação das notas é feita através do número da Nota Fiscal Eletrônica que consta nesse documento (DANFE). Muitas empresas enviam um e-mail para os clientes contendo um link com a segunda via do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) se for necessário receber a segunda via já estará no seu e-mail.

Pergunta/Erro: Qual é o prazo de emissão de Carta de Correção Eletrônica após a autorização da NF-e?

Resposta/Como resolver?: Não há mais prazo de emissão da CC-e, podendo esta correção ser realizada a qualquer momento em que for necessário. Lembrando de que a única correção válida é a última enviada à SEFAZ.

Pergunta/Erro: Qual é o estado que permite o cancelamento da NF-e fora do prazo legal?

Resposta/Como resolver?:

Acre – AC: não há conhecimento.

Alagoas – AL: Não há como cancelar após as 24 horas.

Amapá – AP: não há conhecimento.

Amazonas – AM: Permite o cancelamento fora do prazo, conforme o item 05 da nota técnica 2012/003 da NFE.

Bahia – BA: Se o pedido de cancelamento for transmitido fora do prazo, o sistema rejeitará. Para cancelar uma NF-e após o prazo de 24 horas o contribuinte deve pedir autorização na Inspetoria fazendária e um cancelamento fora do prazo autorizado pela INFAZ não acarretará penalidade.

Ceará – CE: Não há como cancelar após as 24 horas.

Distrito Federal – DF: não há conhecimento.

Espírito Santo – ES: O estado do Espírito Santo adotou novas regras para o cancelamento extemporâneo de NF-e. Para mais informações, acesse o link do esclarecimento.

Módulo CT-e

Pergunta/Erro: Qual é o prazo de cancelamento da CT-e?

Resposta/Como resolver?: O prazo legal de cancelamento de CT-e é de 7 dias a contar da data de autorização e que não tenha ocorrido o inicio da prestação do serviço de transporte.

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