2015
Padrão Equiplano
23 de fevereiro de 2015Para o padrão EQUIPLANO existem algumas diferenças em relação aos demais modelos que seguem o padrão ABRASF, listadas abaixo:
– Empresas prestadoras de serviço em um dos municípios abrangidos pelo padrão Equiplano deverão configurar no cadastro da empresa a emissão através do Processamento Assíncrono.
– O campo série deve representar o número 1 ou o número do caixa de atendimento.
– Não permite informar o Intermediário do serviço.
– Não permite substituição.
– Quando o tomador for estrangeiro, poderá informar o documento de identificação do tomador no campo DocTomadorEstrangeiro do grupo Tomador, bem como TomaxMun contendo o nome da cidade do Tomador. Neste caso os campos CPF e CNPJ devem ser enviados em branco.
– Quando houver valor de dedução, é necessário informar a justificativa da dedução no campo JustDed do grupo Valores, ou no campo ItemJustDed do grupo Item caso enviar itens do RPS.
– O campo do código do serviço – IteListServ ou ItemIteListServico quando utilizar estrutura de itens – deverá ser sempre informado contendo o ponto separador. Ex: 14.1.
1. Exemplos de XML
Para visualizar um XML de exemplo clique aqui.
E para visualizar um XML de exemplo com itens, clique aqui.
ATENÇÃO: Prezado cliente após realizar o cadastro de vossa empresa com a prefeitura, é necessário que realize a emissão de pelo menos uma NFS-e no ambiente de homologação, e só assim estará habilitado a emitir NFS-e em produção.
É importante destacar que o cliente deve fazer a solicitação de faixa de numeração de RPS no sistema da prefeitura, para que seja possível emitir seus documentos. Recomenda-se que esta solicitação seja feita para um grande número de RPS, não para um lote de 500, por exemplo.
Importante: O município de Toledo – PR não aceita determinadas palavras na estrutura do RPS, confira lista a seguir:
2. ID Entidades
Os municípios do padrão Equiplano possuem um código que diferencia uns dos outros. Este código é possível identificar apenas após o login no sistema https://www.esnfs.com.br.
Se ao emitir a sua primeira nota fiscal houver a rejeição “Código: 8001, Mensagem: Identificacao da entidade invalida”, entre em contato com o suporte, informando qual o código que lhe aparece no local destacado abaixo.