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2015

Cadastro de fornecedor para emissão de NFC-e no Paraná

13 de outubro de 2015

Índice

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A SEFAZ do Paraná exige que o Fornecedor (Desenvolvedor de Sistemas) faça seu cadastro junto a Receita Estadual, visto que, a adesão voluntária à NFC-e no estado já foi liberada e a data para primeira obrigatoriedade é de 1 de julho, os emissores precisarão encontrar o CNPJ do fornecedor da aplicação para que possam emitir seu CSC (Código de Segurança do Contribuinte).

Para credenciamento:

O FORNECEDOR (Desenvolvedor de Sistemas) deverá efetuar o seu cadastro, alteração e cessação, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD, mediante preenchimento de formulário específico, utilizando-se do código de acesso da área restrita e da senha de representante legal previamente cadastrado, conforme passo-a-passo:

Caso ainda não seja usuário do serviço Receita/PR

1) Acessar o serviço “Receita/PR → torne-se usuário” no menu lateral do Portal da SEFAZ, em www.fazenda.pr.gov.br.

2) Seguir todos os passos que o sistema apresentar e ao final você receberá o e-mail de confirmação da homologação, com a senha inicial de utilização.

Caso já tenha login para o serviço Receita/PR

1)  Acessar o site da Receita do Paraná http://www.receita.pr.gov.br/ e efetuar o Login.

2) Clicar no Menu “UPD” e ir em “Pedido de Cadastro”

3) Na próxima tela é preciso informar o CNPJ da software house para “Efetuar o Pedido de Cadastro de Fornecedor de Software”. Depois, é preciso selecionar “NFC-e modelo 65”.

4) Ao final do cadastro, imprimir duas vias, assinar, fazer o reconhecimento em cartório e enviar para a SEFAZ-PR no setor de Protocolo.

5) Após 24 horas você recebe o código de credenciado e está apto a distribuir sua aplicação.

Ambientes de homologação e produção:

Serão disponibilizados ambientes de homologação para testes e ambientes de produção para documentos com validade jurídica.

Para maiores informações acesse a NP FISCAL Nº 063/2012.