2023
Emissão de NFS-e por Microempreendedores Individuais utilizando o Padrão Nacional
10 de maio de 2023O ano de 2023 anuncia grandes mudanças para Microempreendedores Individuais. O Art. 3º A Resolução CGSN nº 169 estabeleceu 01 de setembro de 2023 como data limite para que os estabelecimentos enquadrados como MEIs e que prestam serviços para pessoas jurídicas passem a emitir notas fiscais de serviços no padrão nacional.
A emissão de forma voluntária já está disponível, mediante cadastro da empresa em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/ conforme o manual de cadastro. No InvoiCy dedicamos uma atenção especial para que a mudança seja o mais transparente possível para o emissor.
Através do superlayout RPS, as mesmas tags já utilizadas para autorizar notas em municípios que seguem modelo ABRASF são suficientes para que possamos autorizar notas no padrão nacional.
Foram inclusos vários grupos e campos novos, mas são opcionais e específicos para alguns ramos (eventos artísticos, construção civil, pedágios). Confira a lista completa de novos campos em nosso layout.
A mudança não será obrigatória caso o prestador emita apenas notas contra pessoas físicas ou se o município em que ele emita atualmente tenha feito o convênio com a SEFIN e realiza a sincronização das notas com o ADN – verifique com o setor fiscal do município a orientação.
Desa forma, entende-se que já que a nota está na base da receita, não importa o caminho por onde ela foi inserida.
A característica apresentada no parágrafo anterior impede de realizarmos a alteração de forma automática em todas empresas identificadas como MEIs em nossa base, já que alguns podem desejar permanecer no padrão atual pelas condições oferecidas.
A única forma segura de realizar a mudança será o contribuinte identificando que ele está cadastrado no emissor nacional e deseja emitir neste padrão.
Disponibilizamos no layout de cadastro de empresas via web service um novo campo “MEIAmbienteNacional” (confira o layout de cadastro de empresas) para que possam sinalizar que a empresa é MEI e deve emitir pelo padrão nacional (válido para qualquer município, independente dele estar integrado no InvoiCy de outra forma).
Do contrário, mesmo que seja MEI, a empresa será configurada com o padrão disponível no município ou rejeitar caso o município ainda não esteja integrado.
A configuração também está disponível em Painel de Controle > Configurações para emissão de NFS-e > Particularidades “MEI Habilitado no Ambiente Nacional”.