2023
Release Notes – Versão 2.62.1 do InvoiCy
8 de maio de 2023Olá pessoal!
Já está disponível em produção a versão 2.62.1 do InvoiCy.
Confira as novidades:
– Possibilidade de exportar documentos com status “Resumo” via tela:
A extensão Manifestação de destinatário permite realizar a ciência da operação dos documentos, onde é armazenado o XML completo que é baixado da SEFAZ. Caso a ciência da operação não seja realizada, os documentos são importados com o status “Resumo”.
Com a nova versão do InvoiCy será possível realizar a exportação de documentos com status “Resumo” via tela. Para isso foi incluído um novo campo na tela de Exportação de documentos onde ao selecionar o tipo “Recebidos”, será disponibilizado uma nova opção de filtro para o usuário selecionar a “Situação” dos documentos que deseja exportar, na qual pode ser “Completo” ou “Resumo”.
Caso o usuário selecione a opção “Completo”, os checkboxes do campo Status continuarão disponíveis, na hipótese de escolher “Resumo”, o campo Status será ocultado, visto que não é permitido nenhum filtro de status para documentos Resumo.
Clique aqui para saber mais sobre a tela para exportação de documentos.
– Implementar a troca de senha no primeiro acesso ao InvoiCy:
Nesta versão do InvoiCy estamos disponibilizando uma nova opção no cadastro de usuários. Trata-se da possibilidade de configurar se o usuário deverá ou não alterar a senha cadastrada quando realizar seu primeiro login no sistema.
Essa configuração está disponível no cadastro de usuários via tela e via API.
No cadastro de usuários via tela foi incluído o campo “Solicitar troca de senha no próximo acesso”, como mostra a imagem abaixo:
Ao configurar esse campo como “Sim”, no momento em que o usuário realizar o primeiro login após a configuração, será solicitado que o mesmo realize a alteração da senha para ter acesso ao sistema. Para isso, será apresentada uma mensagem com o link para realizar a alteração da senha.
Na integração via API, a configuração desse novo campo pode ser realizada no momento do cadastro da empresa, ou por meio da alteração do cadastro, se a empresa já estiver cadastrada no InvoiCy. Em ambos os casos, a nova opção está disponível no grupo <Usuarios>, conforme mostra a imagem abaixo.
Ao enviar o campo “UsrSolicitarTrocaSenha” como “S”, o InvoiCy exigirá que o usuário realize a alteração da senha no primeiro acesso ao sistema após essa configuração. Caso enviar “N”, o usuário deverá utilizar a mesma senha informada no momento do cadastro.
– Inclusão de nova configuração na extensão de Importação de Documentos:
A partir dessa nova versão do InvoiCy, é possível configurar a extensão de importação de documentos para realizar ou não consultas diárias na SEFAZ.
A alteração desse parâmetro pode ser feita por meio da aba “Configurações” da extensão, onde é permitido selecionar a opção “Nenhuma” ou “1”, a fim de não realizar ou realizar uma consulta para o módulo ativo.
Observação: o parâmetro é funcional quando a extensão de “Importação de Documentos” está ativada e a de “Manifestação do Destinatário” não. Caso a extensão de manifestação esteja ativa, suas definições são utilizadas como base para as consultas DF-e na SEFAZ e o novo parâmetro não tem efeito.
– Adequação conforme NT 2023.001 v1.20 da NF-e:
O InvoiCy está atualizado de acordo com a nova NT 2023.001 v1.20 (tributação monofásica sobre combustíveis), onde foram criados novos campos e alterações de regras existentes para atender a previsão de Diferimento Parcial para o CST 53. As adequações já estão liberadas no ambiente de homologação e produção do InvoiCy, tanto para integração via API SOAP e REST, como para digitação via tela.
Para entender todas as alterações realizadas no InvoiCy, confira nosso artigo Adequação conforme NT 2023.001. E faça o download do nosso layout de integração, para se adequar à NT e manter atualizada a sua integração com o InvoiCy.
– Parâmetro para configurar padrão nacional de NFS-e ao cadastrar empresa via WS quando Regime for MEI :
A partir de Setembro de 2023 todas as empresas enquadradas como MEI, serão obrigadas a emitir NFS-e quando o tomador do serviço for uma pessoa jurídica. Ainda segundo a Resolução 169/2022 do CGSN, a emissão dos documentos deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional da NFS-e.
Buscando atender essa nova regra para os MEIs, nessa nova versão o InvoiCy traz a possibilidade de indicar no momento do cadastro de uma nova empresa se ela deverá ou não utilizar o Sistema Nacional de NFS-e para a emissão de seus documentos. Para isso, incluímos um novo campo no layout de cadastro de empresas do InvoiCy. Trata-se do campo “MEIAmbienteNacional”, onde poderá ser enviado “S” para Sim, ou seja, a empresa que está sendo cadastrada é enquadrada como MEI e irá utilizar o ambiente nacional de NFS-e para a emissão dos documentos, ou “N”, para Não, a empresa não é MEI, portanto, utilizará o serviço disponibilizado pela prefeitura para emitir NFS-e. Consulte o layout de cadastro de empresas para maiores informações.
Para empresas já cadastradas no InvoiCy, é possível realizar a alteração dessa configuração por meio da atualização do cadastro, via Web Service ou ainda pelo Painel de Controle do InvoiCy, no grupo de informações de NFS-e, clicando na opção “Configurações para Emissão” e depois alterando o campo “MEI Habilitado no Ambiente Nacional” conforme a necessidade do Prestador.
Confira mais informações sobre Emissão de NFS-e por MEIs em nosso artigo, clique aqui.
Faça as alterações necessárias e desfrute de todo o potencial da Plataforma InvoiCy!
Ficou com alguma dúvida? Encaminhe para atendimento@migrate.info que nossa equipe de atendimento te ajuda!