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08
2024

Adequação conforme NT 2019.001 -v.1.62 da NF-e/NFC-e

8 de abril de 2024

Está disponível no ambiente de homologação da Sefaz a NT 2019.001 – v1.62.
Com a publicação desta Nota Técnica, foram implementados novos campos para os grupos de “Impostos” do item e “Produtos e Serviços” que podem ser informados tanto na NF-e modelo 55 quanto na NFC-e modelo 65.

1- Inclusão do campo “cBenefRBC” no grupo de “Impostos” do item:

Junto às informações de imposto e dentro da tag ICMS, foi acrescentado o campo “cBenefRBC”. Neste campo deverá ser informado o “Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF”, aplicado ao item quando houver retenção da base de cálculo.

Lembrando que deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. É importante destacar que essa informação estará disponível apenas nas operações que utilizam o CST 51.

Para os clientes que utilizam a digitação de NFe no Invoicy, o novo campo fica disponível na seguinte tela:

2- Inclusão dos campos “gCred”, “cCredPresumido”, “pCredPresumido” e “vCredPresumido” no grupo de “Produto ou Serviço”:

Os campos cCredPresumido, pCredPresumido e vCredPresumido estão disponíveis dentro da tag “gCred” no grupo “prod” esão de preenchimento facultativo pelo emitente que deseja informar o Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item o Percentual do Crédito Presumido e o valor desse crédito. 

As informações do crédito presumido que serão utilizados ficam a critério de cada UF.

Para os clientes que utilizam a digitação de NF-e os novos campos ficam disponíveis nas informações do item: 

Leia mais na íntegra: file:///Users/tr23319/Downloads/NT2019_001_v1_50%20-%20Regras%20de%20Valida%C3%A7%C3%A3o.pdf.

Qualquer dúvida estamos a disposição!